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GTA- Guia de Transporte Animal.

Para viagens terrestres e aéreas dentro do TERRITÓRIO NACIONAL, aves silvestres; peixes vivos e afins; animais de laboratório, bovinos, eqüinos, aves, etc.) devem possuir um documento chamado GTA - GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL. Os animais inspecionados não deverão apresentar sinais clínicos de doenças na data da emissão do GTA, devendo ser originários de estabelecimentos onde não estejam grassando doenças transmissíveis próprias da espécie, além de estarem isentos de parasitos externos. Para a emissão de GTA é necessária a inspeção sanitária conforme a situação e a dependendo do caso, a vacinação contra a Raiva, com vacina oficialmente controlada, realizada no mínimo trinta dias antes da data de emissão do GTA e, no máximo, seis, doze ou vinte e quatro meses da data de validade do mesmo GTA, dependendo do tipo de vacina utilizada. O período mínimo de trinta dias será dispensado para os animais revacinados dentro do prazo de proteção conferido pela vacina usada. A data de validade do GTA segundo a legislação em vigor, estabelece que o prazo de validade do GTA fica a critério do emitente, observando o bom senso considerando a distância a ser percorrida e o meio de transporte, bem como que esse prazo não deverá exceder a validade da vacina ou exames exigidos. De modo geral, 5 a 7 dias é prazo suficiente. PARA OS CÃES E GATOS, os documentos para viajarem em território nacional são: A CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO E O "CERTIFICADO SANITÁRIO" OU SEJA, UM ATESTADO DE SAÚDE ATUALIZADO, e o mesmo estar em caixa de transporte compatível com o tamanho. NÃO É NECESSÁRIO O GTA!!! Para o transporte internacional é necessário comparecer a Defesa Sanitária Animal e obter o CZI - Certificado Zoosanitário Internacional ou no próprio setor alfandegário do aeroporto. Informações contidas no "Certificado Sanitário" : raça; nome; origem do animal (informações do Pedigree se houver); estado geral; nome do proprietário (qualificação completa). carteira de vacinação atualizada, (a vacina anti-rábica é obrigatória para animais com mais de 120 dias e deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e há menos de um ano), assinado pelo médico veterinário. (Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório, o tipo e o número da partida.) Para informações sobre as caixas de transportes exigidos para o transporte aéreo, consulte a sua companhia aérea ou a IATA. Porém, são necessárias atender às seguintes exigências das companhias de aviação para viajar com seu animalzinho: - Todos os animais devem viajar dentro de uma caixa de transporte de fibra de vidro, especial para viagens, conforme peso e medida do animal e, que facilmente é encontrada nos pets shops. - Ao embarcar, o proprietário deve apresentar à companhia de viagem o certificado de inspeção zoosanitária, o GTA ou o CZI, documento dado pelo Ministério da Agricultura e a carteirinha de vacinação do animalzinho atualizada. - Antes de viajar, é necessário levá-lo ao veterinário para que receite um calmante durante a viagem. As companhias aéreas exigem que o animal tome calmante antes de viajar para evitar que ele fique muito agitado e se machuque na caixa de transporte. - Animais até 15 quilos (gatos, cães de pequeno e médio porte) podem viajar na cabine dependendo da companhia, junto com os passageiros, animais com mais de 15 quilos devem ir no compartimento de cargas - em ambos os casos, dentro da caixa de transporte. - Faça uma etiqueta contendo as informações mais importantes sobre o animal, tais como o nome, restrições alimentares (se houver) e também com o seu nome e o endereço para o caso de perda, e prenda essa etiqueta na caixa de transporte. - Em caso de vôos muito longos, coloque dentro da caixa de transporte, junto com o animal um objeto familiar a ele, para que não se sinta muito deslocado um bichinho, uma pequena almofada a que ele esteja habituado ou um pedaço de tecido com o cheiro do proprietário. - Em viagens nacionais, os animais são liberados no aeroporto, logo no desembarque. Em viagens internacionais, convém informar-se na embaixada ou no consulado do país para onde você vai viajar se há necessidade de quarentena na chegada. Alguns países exigem que o animal fique detido por um prazo limitado (horas ou dias, dependendo do país) no aeroporto antes de ser liberado. OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004. PROCEDIMENTO PARA O ENVIO DE ANIMAIS AO REINO UNIDO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL FONE: +55 (61) 218 2701 / 2726 / 2729 - FAX: +55 (61) 226 3446 OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004. Aos Senhores Delegados Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal Assunto: Procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido Senhor Delegado, Informamos que os procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido não são aqueles que constam no Regulamento (CE) 998/2203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003. Conforme orientações da Embaixada do Reino Unido em Brasília, fomos informados de que os animais a serem exportados, deverão permanecer quarentenados por um período de 06 meses, em um estabelecimento quarentenário aprovado pelo DEFRA (Department of Environment Food and Rural Affairs), no Reino Unido, onde serão submetidos a exames clínicos e laboratoriais. É necessário que o interessado pela exportação faça uma reserva prévia em um desses quarentenários aprovados. Os documentos necessários para a exportação serão emitidos pelo DEFRA, após a solicitação pelo exportador ao DEFRA, da Licença de Importação (Import Licence) . O exportador receberá então um documento chamado Boarding Document (já preenchido e assinado por um Representante do DEFRA) e o Red Label (que deverá estar anexado à jaula/caixa que o animal será transportado). Sendo assim não será necessária nenhuma documentação emitida por parte do MAPA, sendo necessária apenas a fiscalização pelo VIGIAGRO da comprovação da documentação descrita acima. As listas de estabelecimentos quarentenários aprovados pelo DEFRA encontram-se no site http://www.defra.gov.uk/animalh/quarantine/index.htm, bem como informações mais detalhadas sobre os procedimentos para exportação dos animais de companhia para o Reino Unido. Somente alguns portos e aeroportos do Reino Unido encontram-se credenciados para receber estes animais. Os portos são: Dover Eastern Docks, Harwich, Parkeston Quay, Hull, Portsmouth e Southampton. Os aeroportos são: Birmingham, Leeds, Edinburgh, Manchester, London Gatwick, Prestwick, Glasgow, Belfast e London Heathrow. Atenciosamente, JORGE CAETANO JÚNIOR Diretor do DDA C/c: Secretaria de Defesa Agropecuária Oscar de Aguiar Rosa Filho Coordenador do VIGIAGRO Chefes de SSA das Delegacias Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal Normas e Procedimentos para comunidade Européia (exceto Reino Unido) Normas e procedimentos necessários para emissão de documentação de embarque para pequenos animais com destino a países da Comunidade Européia. "Regulamento (CE) 998/2203 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de maio de 2003, faz-se necessárias as seguintes exigências para o envio de animais para a Comunidade Européia: 1) Microchip padrão internacional - I.S.O. 11784 / 11785; 2) Teste sorológico para Raiva em Laboratório credenciado pela Comunidade Européia; 3) Cumprimento de quarentena residencial por período de 90 dias após realização do teste sorológico (contados a partir da data emitida no laudo), para emissão da documentação de permissão de embarque e desembarque. Condições para realização do teste sorológico para raiva: 1) Animal deve estar vacinado, em período superior a 30 dias e inferior a 11 meses da data de vacinação; 2) Jejum alimentar de 6 a 8 horas; 3) Apresentar cópia da carteira de vacinação com dados do veterinário e das vacinas utilizadas em condições legíveis; 4) No dia agendado para a realização do teste trazer a carteira de vacinação original. Dados necessários a serem apresentados para realização do exame: 1) Do proprietário: oNome completo oEndereço no Brasil e/ou exterior - para possível reemissão de 2a via do laudo oTelefones para contato 2) Do animal: oNome oEspécie (canino/felino) oRaça oData de Nascimento oCor da pelagem 3) Da vacina utilizada: oNome oFabricante oData de aplicação no animal oNúmero do lote (Ex: 003/04) oData de fabricação oData de validade De posse do laudo e após a quarentena de 90 dias, o proprietário/responsável pelo(s) animal(s), poderá solicitar o CZI conforme acima. Para animais com destino ao Japão: Entrar em contato diretamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (responsável Dra.Regina Shizuko Uno), através dos fones: (11) 3251-5742, (11) 3251-0400, (11) 3287-8988, para maiores informações. É importante salientar que para a obtenção das informações corretas e específicas de cada País deve-se sempre consultar a Embaixada ou Consulado do Pais para onde você vai levar o seu animal. DESEMBARQUE INTERNACIONAL: O animal que irá desembarcar no Brasil deverá portar o CZI emitido por médico veterinário oficial do Ministério da Agricultura do país de origem. Portar comprovante de vacinação anti-rábica (deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e menos de um ano). Estes documentos exigidos para trânsito internacional deverão ser apresentados junto com o animal aos médicos veterinários do Ministério da Agricultura na área da Alfândega para vistoria e posterior emissão de termo de liberação. Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional o animal será devolvido à origem sob a responsabilidade da companhia aérea transportadora. OBSERVAÇÃO: Para animais da Fauna Brasileira deve ser seguido o mesmo procedimento porém, acrescido de um parecer (autorização) do IBAMA - http://www.ibama.gov.br . Com este documento em mãos devem-se tomar as mesmas providências para embarque de cães e gatos. Para animais de grande porte entre em contato com o Ministério da Agricultura pois, o procedimento é mais complexo. LOCAIS QUE SE ENCONTRAM OS DEPARTAMENTOS INDICADOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO ZOOSANITÁRIO INTERNACIONAL E NACIONAL São Paulo: Ministério da Agricultura - Serviço de Sanidade Animal Rua 13 de Maio, 1558 - 3o. andar Tels.: (011) 251-0400 / 251-5742 Fax.: (011) 284-6944 Atendimento: das 14 às 17 horas. Aeroporto de Guarulhos - Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal Telefax: (011) 6445-2800 Atendimento: Diariamente das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Inclusive sábados, domingos e feriados. Campinas: Aeroporto Internacional de Viracopos Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal Telefax: Tel. (0XX19) 725.5402 Atendimento: das 08 às 17 horas de 2a. a 6a. feira. É importante agendar co antecedência. Rio de Janeiro: Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro TPS 1 Setor Verde - Sala 1019 - 1o. andar Desembarque doméstico Tel: (021) 398-3169 / 398-3773 Fax: (021) 393-8099 Atendimento: das 08 às 17 horas de 2a. a 6a. feira. IBAMA - Maiores informações - Departamento de Vida Selvagem- DEVIS, da Diretoria de Ecossistemas- DIREC/IBAMA, SAIN - L4 Norte - Ed. Sede do IBAMA - Cep.70.800-200 - Brasília - DF.