CURIOSIDADES
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A convivência de pets em condomínios.

Quem faz as regras? A presença de pets é um dos principais motivos de desentendimento entre moradores de condomínios. Recentemente, a Justiça de São Paulo determinou que uma moradora de um prédio em Araraquara não poderia manter seu cachorro no apartamento depois que um laudo atestou que o barulho feito pelo animal era ininterrupto e acima do permitido. De acordo com a Associação dos Administradores de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, AABIC, as reclamações mais recorrentes são sobre barulho, dejetos nas áreas comuns e falta de higiene dos animais, que acabam causando mau cheiro nos corredores dos andares e áreas comuns, quando não nos apartamentos vizinhos. No Brasil, não há legislação específica para estes casos e os próprios condomínios são os responsáveis por regrar a possibilidade ou não de os moradores terem animais domésticos, por meio da convenção ou regulamento interno. "Via de regra as convenções já vêm com essas regras gerais de não perturbação do sossego, entretanto são os condôminos reunidos em assembleia que definem ou alteram essas normas para atender a vontade da maioria dos moradores", explica Gabriel Karpat, consultor especializado em condomínios e diretor da GK Administração de Bens. Segundo a AABIC, as regras levam em consideração o tamanho dos animais e o bom senso. Animais de grande porte geralmente são proibidos, também não se pode deixar o pet circular sozinho em áreas comuns, e deve-se ter cuidados com a higiene do animal e do local onde ele fica. Muitos regulamentos estipulam que os pets devem ser transportados no colo ou sempre atados à coleira enquanto estiverem no interior do condomínio. Os condomínios verticais são os que mais registram problemas, mas os horizontais não estão isentos de incidentes. "Em condomínios horizontais o espaço livre é geralmente maior e a proximidade entre as unidades autônomas, por consequência, também, o que gera um menor incômodo, mas continua prevalecendo o bom senso e a responsabilidade do dono do animal, bem como as regras básicas de convivência, em especial para as áreas comuns", comenta Omar Anauate, diretor de condomínios da AABIC. Justiça costuma coibir abusos. Tanto Omar Anauate quanto Gabriel Karpat ressaltam que o primeiro passo a ser tomado pelos moradores que não concordam com as regras de seus condomínios é sugerir alterações na assembleia geral, pois esta tem legitimidade para aprovar adaptações das normas. E, em último caso, procurar o Poder Judiciário. Para tentar solucionar os problemas antes da intervenção judicial, o papel do síndico é fazer com que o regimento interno de cada edifício e a convenção de condomínio sejam seguidos. Além disso, a legislação acerca de animais domésticos também deve ser considerada. A Justiça, quando acionada nessas situações, costuma coibir abusos. Segundo Gabriel Karpat, as decisões muitas vezes vão contra o disposto na convenção condominial porque o Judiciário brasileiro entende que os condôminos podem usar de suas unidades habitacionais individuais da forma que lhes convier. Ele comenta também que muitos casos que chegam ao Judiciário não têm respaldo jurídico e por isso não prosperam. "A dica mais valiosa é que, independentemente do bicho de estimação e do que dita o regimento condominial, o morador tenha sempre o bom senso como fio condutor dessa relação. O respeito à individualidade do vizinho é essencial para que todos os convivam em harmonia e tenham o seu bem-estar preservado", menciona Karpat.